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O teste do olhinho

A criança ao nascer ainda não sabe falar, engatinhar ou andar. Assim como esse aprendizado ocorre aos poucos, o bebê não nasce enxergando, ele vai se adaptando ao meio ambiente e com o tempo a refração da luz funciona para que passe a ver as cores e formas.

Para que isso ocorra será necessário que as estruturas do olho estejam normais, principalmente as que são transparentes, viscosas e mais sensíveis.

O Humos Vítreo é um meio transparente que ocupa a maior parte do olho e é constituído de um material gelatinoso e claro. A córnea, o Humos Aquoso, o Cristalino e o Humos Vítreo são os meios transparentes do globo ocular.

Quando a luz incide sobre o olho humano ela experimenta a refração primeiramente na córnea, local onde se desenvolve a maior parte das doenças congênitas oculares.

Por que e quando realizar o teste?

O “Teste do Olhinho” pode detectar qualquer alteração que cause obstrução no eixo visual, cuja identificação precoce pode possibilitar o tratamento no tempo certo e o desenvolvimento normal da visão.

Deve ser realizado em todos os recém-nascidos antes da alta da maternidade. Simples, rápido e indolor, o exame serve para detectar doenças oculares que podem comprometer a visão do bebê.

O teste consiste na identificação de um reflexo vermelho, que aparece quando um feixe de luz ilumina o olho do bebê. Para que este reflexo possa ser visto, é necessário que o eixo óptico esteja livre, isto é, sem nenhum obstáculo à entrada e à saída de luz pela pupila. Isso significa que a criança não tem nenhum obstáculo ao desenvolvimento da sua visão.

Alguns exemplos de detecção feitos pelo Teste do Olhinho são a catarata congênita, glaucoma congênito e retinoblastoma.

O diagnóstico precoce é a melhor forma de garantir um tratamento apropriado e, em alguns casos, minimizar a deficiência visual. Por isso, essa avaliação deve ser repetida regularmente nas consultas pediátricas, pelo menos duas a três vezes ao ano, nos três primeiros anos de vida.

Onde pode ser realizado?

Desde junho de 2010, o “Teste do Olhinho” está incluso no pagamento dos valores de maternidade e parto por todos os planos de saúde de maneira obrigatória segundo decidiu a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Porém antes da regulamentação da ANS sair em muitos estados e cidades o exame instituído por lei já era realizado nas maternidades públicas e também particulares até a alta do recém-nascido.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) todas as crianças devem ter este direito garantido.

A recomendação é que o Teste do Olhinho seja feito pelo pediatra logo que o bebê nasce. Se isto não ocorrer, o exame deve ser feito logo na primeira consulta de acompanhamento. Depois disto, continua sendo importante, nas consultas regulares de avaliação da criança, com a periodicidade definida pelo médico.

O que ocorre caso seja detectada alguma anomalia?

Se o pediatra encontrar algum problema, vai encaminhar a criança para avaliação do oftalmologista!

A campanha promovida pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) defende a realização do teste em todos os bebês logo após o nascimento, para que assim seja possível detectar e remediar uma possível cegueira. O diagnóstico precoce possibilita o tratamento adequado e encaminhamento ao especialista.

Se o seu filho ainda não fez este teste, fale com seu pediatra, é importante a prevenção e o tratamento, caso seja necessário!